
Gold Standard 100% Whey Protein - 2,27Kg(5lbs) - Optimum Nutrition
- Disponibilidade: Em estoque
- Marca: Optimum Nutrition
- Referência: 1229
Gold Standard 100% Whey Optimum Nutrition é uma Whey Protein de alto valor biológico por possuir 24 gramas de proteína por dose, além de BCAA e Whey Protein Isolada e Concentrada, que irá possibilitar um crescimento muscular rápido e com qualidade.

Gold Standard 100% Whey Gold Standard 2,27Kg(5lbs) Optimum Nutrition
Gold Standard 100% Whey Gold Standard Optimum Nutrition é um suplemento esportivo composto por Whey Protein, uma proteína derivada do soro do leite, na forma isolada e concentrada. A whey protein isolada, contém cerca de 90% de proteína, e uma baixíssima porcentagem de lactose e gordura. Já a whey protein concentrada contém mais proteínas biologicamente ativas e mais carboidratos e gorduras. Sua vantagem deve-se ao fato de ser rapidamente absorvida pelo organismo. Em uma dieta/treinamento para ganhar massa muscular, é imprescindível ingerir uma grande quantidade diária de proteína.
A alta concentrção de proteínas no Gold Standard 100% Whey Protein Optimum Nutrition, 24g por dose, favorece o ganho de massa muscular magra e evita o catabolismo privilegiando a recuperação muscular. Por conter alta quantidade de BCAA, auxilia na proteção muscular.
Benefícios / Especificações:
- Alta quantidade de Proteínas, 24g por dose
- Rápida Absorção pelo organismo
- Promove ganho de Tecido Muscular
- 24g por dose de Proteína
- Por ser composto pela proteína do soro do leite, não é indicado para pessoas com intolerância ou alergia à lactose
- Sem açúcar
- Contém glúten
Como tomar / Como preparar Gold Standard 100% Whey 2,27Kg(5lbs) Optimum Nutrition ?
Recomendamos misturar uma medida (scoop) em 300 ml de água, leite ou suco natural de preferência. Usar o 100% Whey Protein Gold Standard todos os dias antes ou depois do treino ou conforme recomendação profissional.
Composição(Bula) Gold Standard 100% Whey 2,27Kg(5lbs) Optimum Nutrition:
Produto dispensado de registro no MS / ANVISA conforme resolução RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010.